Foi publicada na Folha de SP, do último sábado, uma notícia sobre a condenação da música "Tapinha".
Uma ação contra as músicas "Tapinha" e "Tapa na cara" foi movida pelo Ministério Público Federal, a pedido da ONG Themis (assessoria jurídica e estudos de gênero, de defesa às mulheres). De acordo com a ONG, ambas as letras das músicas são ofensivas à dignidade da mulher, influenciam o cotidiano das pessoas, banalizam a violência, são discriminatórias e legitimam a violência masculina. Entretanto, apenas "Tapinha" foi condenada. "Tapa na cara" não foi condenada por ser considerada uma manifestação artística que aborda o masoquismo.
O advogado da Furacão 2000, produtora dos autores da música condenada, afirmou que vai recorrer da decisão judicial que condenou a empresa a pagar R$ 500 mil como indenização por dano difuso às mulheres.
Esta ação tramitava na Justiça Federal de Porto Alegre desde 2003.
Leia trecho da notícia aqui (Folha Online)
Clique nas músicas para ver suas letras:
"Tapa na cara"
"Tapinha".
Há 17 anos
3 comentários:
Marina, o texto tem vários problemas de pontuação e regência. O segundo parágrafo foi redigido com desatenção: tem aspa que não fecha, excesso de cxA, e pontuação confusa. Além disso, pela sua postagem, não entendi direito por que uma foi condenada e a outra não.
nossa senhora, tem mil erros mesmo HAUEHEA
Acho que essa ação movida apenas para a música ´´Tapinha´´ está totalmente fora do contexto de uma ´´liberdade de expressão´´, pois não só algumas músicas, mas também filmes brasileiros como ´´Cidade de Deus´´ que relatam a violência, a utilização de drogas e outros filmes que mostram o abuso sexual da mulher também podem ser considerados meios de indução à essas práticas. Se fossemos pensar dessa maneira, vários outros meios artísticos deveriam ser considerados como uma ´´ameaça´´ à sociedade.
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